Reforma trabalhista no que tange a premiação

​O impacto da reforma trabalhista na premiação dos trabalhadores

Você sabia que pode premiar seus colaboradores na folha de pagamento sem custos com encargos trabalhistas?

Antes de aplicar a estratégia, é fundamental entender o que a legislação diz sobre o assunto, para que o empregador não tenha custos extras relacionados a tributos.

A possibilidade de pagamento de prêmios consta na Reforma Trabalhista – Lei nº 13.467/2017 – que atualizou algumas leis trabalhistas. De acordo com a nova legislação, os prêmios têm natureza indenizatória, ou seja, não há incidência de encargos, como acontece com o salário.

A legislação indica que “as importâncias, mesmo que habituais, pagas a título de pagamento de prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.”

Além de dinheiro, a Reforma Trabalhista permite a oferta de prêmios em outros formatos. O artigo 457 define os prêmios como “liberalidades concedidas pelo empregador na forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a um empregado ou grupo de empregados, devido ao desempenho superior ao esperado no exercício de suas atividades.”

O pagamento de prêmios não tem vínculo obrigatório: ele é feito de maneira espontânea pela empresa, com base em critérios previamente estabelecidos. Da mesma forma, também não pode ser exigida a participação dos colaboradores – isso deve ocorrer voluntariamente.

A Blux acredita na importância das marcas se relacionarem com os terceiros de sua cadeia comercial, mas também com seu público interno. Colaboradores que participam de campanhas estão engajados, recebem treinamento e todo o suporte de um programa de incentivo.

Isso é um ativo intangível para a empresa, algo que vai além da premiação, pois eleva o índice de produtividade.

Além disso, a nova legislação permite que a concessão de prêmios seja muito menos onerosa para o empregador, devido à isenção do pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários.

É de suma importância que cada empresa, por meio de seu departamento jurídico, RH e endomarketing, reconheça e comece a aplicar as vantagens da lei sobre as premiações aos colaboradores.

 

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